Que paÃs é esse, hein, hein?
Ato1. Campanha nacional em favor da extinção do fôro privilegiado, promovida pela AJUFE – Associação de JuÃzes Federais faz (1/jun).
Ato2. Fantástico aborda (3/jun) a corrupção, pegando carona na campanha.
Ato3. Constitucionalista entrevistado pelo Fantástico defende o fôro privilegiado.
Estabilidade seria jogar sujeira pra debaixo do tapete?
O que chamou atenção foi o constitucionalista YVES GANDRA, um dos entrevistados na matéria, que defendeu o fôro privilegiado, utilizando-se de argumentos processuais e do incrÃvel argumento da estabilidade.
Quando a fala de 1 minuto encerrou, ficou para mim aquele clima esquisito “no ar”. Será que foi só comigo?
O argumento:
O Fôro Privilegiado, além de não ser um anacronismo, é um mecanismo necessário à República, do qual dependeria inclusive a estabilidade do Estado.
Segundo ele, “certos julgamentos” necessitam ir para “certos tribunais” a fim de que “certos juÃzes”, avaliados como mais “experientes”, saberiam como ter um julgamento mais justo (sic) e condizente com a estabilidade do PaÃs, em “certos tipos de ocorrências”.
O dito e o não dito:
Na análise do discurso, o argumento pode ser tecnicamente procedente, mas moralmente questionável.
Qual o contexto da entrevista? Operações da PF, autoridades acusadas com provas e soltas em seguida, corrupção endêmica, impunidade.
Bem, o que a população espera de um jurista? Que fale claramente o que pensa, sem subterfúgios e sem meias-explicações. Não se pode endossar aquilo que não se compreende.
A experiência dos magistrados à qual ele se refere, dá margem a interpretar que mais vale a estabilidade artificial de um Estado Moribundo, uma espécie de risco-Brasil contido “à fórceps”, do que a pujança de um PaÃs que precisa passar a limpo certas infâmias de suas elites.
Infere-se do discurso a subserviência da PolÃtica Eficaz à Economia, a fim de adentrar na “Modernidade”.
O contraponto:
Melhor seria propor redução nos Ãndices absurdos de corrupção endêmica pelo avanço da emancipação cidadã, única verdadeiramente capaz de credenciar esta geração a romper com a ancestral e velhaca cultura polÃtica, dos tempos da polÃtica coronelista.
Não é atoa que a reportagem menciona o STF – Supremo Tribunal Federal para dizer que, em toda a sua história, jamais condenou (sic.) alguém em processos de sua competência originária.
RICARDO RIBEIRO, juiz federal, ressaltando a diferença entre “julgamento” e “condenação”, acaba sugerindo que não condenar é mera consequência do não julgar.
O contra-argumento tem lógica. Como explica, na probabilidade cara/coroa da moeda não viciada arremessada ao acaso, não fôra o fôro (trocadilhando), a história do STF bem poderia ser outra.
A lambança
O que fica realmente é a distorção retórica ao “princÃpio da igualdade”, subvertendo a Constituição e legitimando a desigualdade, quando os fins interessarem.
Ecoa a crença no “o prÃncipe está isento da observância da lei” (princeps lege solutus est). Quem sabe a ortodoxia jurÃdica ainda se inspire na Velha Roma. Quem sabe?
Até agradeceria se algum leitor mais juridicamente letrado que eu me esclarecesse. Vai ver eu ando “vendo coisas”…
Abç. Alexandre


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