
Perfil do Entrevistado
Carlos Eduardo Crespo Aleixo (CECA) cursou História na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Está prestes a ingressar na Faculdade de Direito. Desde meados de 2005 trabalha junto com o avô, o advogado Homero Rodrigues Crespo, na cidade de Nova Iguaçu (Rio de Janeiro) em ações contra os Bancos visando à restituição das perdas ocorridas nas Cadernetas de Poupança pela ocasião dos diversos Planos Econômicos do governo entre os anos de 1986 e 1991.
1- O que significa expurgo inflacionário?
A palavra “expurgo” nos remete à “tirar” e / ou “subtrair” e, no caso este específico relacionado à Inflação, significa dizer que se está subtraindo a Inflação na correção monetária da moeda ao longo do tempo, o que acarreta a perda do seu poder de compra. Na prática, por exemplo, temos o Plano Bresser, em junho de 1987, com relação às Cadernetas de Poupança, onde os bancos remuneraram esta aplicação com a taxa de 18,02 % quando a Inflação daquele mês atingiu o patamar de 26,06 %. Por outras palavras, tivemos um “expurgo inflacionário” da ordem de 8,04% nestas aplicações.
2- Quais seriam os expurgos pendentes e os prazos de prescrição?
O prazo de prescrição é sempre 20 anos, a contar do chamado EVENTO DANOSO. Isto quer dizer: a partir da data em que o Banco deveria ter remunerado corretamente a Poupança e que corresponde ao último dia do ciclo de 30 dias previsto no Contrato de Depósito em Caderneta de Poupança.
O primeiro plano foi o Plano Cruzado, lançado no dia 28 de Fevereiro de 1986. Este, no entanto, já se encontra prescrito. Passemos aos demais que ainda estão em tempo de reclamar.
A bola da vez é o Plano Bresser (remuneração de Junho/87 que seria paga em Julho/87) que estará encerrando o prazo para a sua reclamação na Justiça agora no dia 30 DE JUNHO DE 2007, para as poupanças do dia 1 ou, no máximo, dia 14 DE JULHO DE 2007, supondo as poupanças com data limite do dia 15.
Em seguida tem-se o Plano Verão (remuneração de Janeiro/89 que seria paga em Fevereiro/89) no dia 31 de Janeiro de 2009. E entre 2010 e 2011, os planos Collor I (março à maio de 1990) e Collor II (fevereiro de 1991).
Os Planos Bresser e Verão já são matérias decididas a favor dos poupadores há tempos. Já o Plano Collor é mais controvertido. Porém, dependendo do caso, o poupador ainda poderá recuperar uma parte das suas perdas, sobretudo em relação aos Cruzeiros Livres, justamente a parte que não ficou bloqueada naquela época.
É importante que, na hora de pedir quaisquer extratos, o poupador exija o protocolo da solicitação ao atendente do banco, para ter o comprovante de que deu entrada em tempo hábil, ou seja, em data anterior à data da prescrição do direito. O tempo médio para os Bancos atenderem as solicitações é de 15 a 20 dias. Lembrando que a data-alvo, segura, para ser dada a entrada nas ações referente ao Plano Bresser é até 30 DE JUNHO DE 2007.
3- Supondo um poupador que tem dúvidas se ele ou algum familiar está(ao) enquadrado(s) em algum dos Direitos acima mencionados, o que precisa fazer para saber se deve ou não acionar o advogado?
Muitas das dúvidas que chegam ao escritório e pela Internet já estão respondidas no Fórum Jurídico. A entrevista e, posso acrescentar também, este espaço no Nova Sinapse e no Matéria Inclusiva, tudo isso está me possibilitando responder às inúmeras dúvidas e questões postadas nesses Blogs. Estamos aqui para isso mesmo, né. Atuo ativamente na Internet, respondendo e esclarecendo. Muitos clientes chegam até nós por essa relação de confiança estabelecida. Bom atendimento é tudo, hoje em dia.
Sobre sua pergunta, a primeira coisa é saber a data de aniversário das poupanças. Nos planos Bresser e Verão, por exemplo, que são os primeiros a prescrever, só teriam direito os Poupadores com as suas contas de Poupança com a data de aniversário de 01 a 15.
No entanto, alguns Bancos, como o Real e o HSBC, faziam “propagandas” nos próprios extratos por eles emitidos colocando que a Poupança protegia o dinheiro ali depositado da Inflação, o que é um fundamento, em nosso entendimento, para se exigir o cumprimento da oferta, ainda que as contas sejam da 2ª quinzena.
Com relação ao Plano Collor, para os Cruzeiros Livres, todas as Contas de Poupança com a sua data-base (aniversário) em qualquer dia do mês, possuem direito à restituição da inflação. E, para a parcela bloqueada, apenas no mês de Março / 1990, analisando caso a caso, também existe a chance de se recuperar mais esta perda.
O passo seguinte é a pessoa interessada solicitar os extratos bancários da época. Caso a pessoa tenha o número das contas, basta solicitar os extratos para estas contas. No entanto, mesmo sem o número da conta, ainda é possível requisitar os extratos com base no CPF da pessoa, é o chamado “extrato anual consolidado” no qual vem a descrição de todos os dados das aplicações financeiras do cliente durante o seu ano-base. É aquele documento enviado pelo Banco para o cliente elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda.
A solicitação pode ser feita em qualquer agência bancária apesar de alguns Bancos insistirem que a mesma deva ser protocolada na própria agência onde era mantida a conta.
Poupadores com contas de poupança em bancos que foram comprados e / ou incorporados por outras instituições financeiras, devem acionar estes últimos. Por exemplo, se a conta existia no Banco Nacional ou no Bandeirantes, deve sem acionado o Unibanco; para o antigo Bamerindus, o HSBC; para o antigo Banerj, o Itaú, e assim por diante.
Com os extratos em mãos, o Poupador já poderá contactar um advogado para a propositura da competente Ação de Cobrança em face dos bancos.
4- O senhor pode resumir brevemente quais os extratos devem ser solicitados e quem tem direito ao que em cada plano?
· Plano Bresser Período - Junho e Julho /1987 (18,02 % pago x 26,06 % devido) - Poupanças com o aniversário de 1 a 15. Dependendo do caso, podendo ser requerido também para as contas com a sua data-base entre os dias 16 e 30.
· Plano Verão Período - Janeiro e Fevereiro / 1989 (22,35 % pago x 42,72 % devido) - Poupanças com o aniversário de 1 a 15. Dependendo do caso, podendo ser requerido também para as contas com a sua data-base entre os dias 16 e 30.
· Plano Collor I (valores Bloqueados) - Março e Abril / 1990 (Percentual Variável pago x 84,32 % devido) -a se analisar caso a caso, em relação às datas-base.
· Plano Collor I (valores Liberados) - Abril, Maio e Junho / 1990 (respectivamente, 00,00 % e 05,38 % pagos x 44,80 % e 07,87 % devidos) - qualquer data de aniversário.
· Plano Collor II (valores Liberados) - Fevereiro e Março / 1991 (Percentual Variável pago x 21,87 % devido) - qualquer data de aniversário.
5- Por que a recomendação de constituir um advogado se o Direito já está garantido? Nesse sentido, complementando a pergunta, como o senhor compararia com o trabalho de Órgãos como o IDEC?
Bem, com a exceção dos Juizados Especiais, é obrigatória a presença do Advogado em qualquer processo judicial.
Respondendo a segunda parte da pergunta, o tempo perdido para se executar uma sentença de Ação Civil Pública não vale tanto a pena se comparado ao trâmite, em geral, de uma ação individual. Além do mais, existem Bancos contra os quais ainda não se obteve uma sentença definitiva naquele tipo de ação coletiva.
6- Em relação às taxas judiciais, qual é o valor que se cobra normalmente? Há variação por cidade? Estão previstas isenções de taxa para públicos específicos, tais como Portadores de Deficiência Motora e Doenças Graves, ou em função do Estatuto do Idoso?
Variando de estado para estado, as custas judiciais podem chegar a quase R$ 1.000,00 (um mil reais); estando numa média de R$ 600,00 / R$ 700,00 aqui no estado do Rio de Janeiro.
No Rio de Janeiro, ainda, os idosos com renda mensal até o limite de 10 salários mínimos, têm a Gratuidade de Justiça garantida. O que acontece também caso fique provado que a pessoa não tem condições de arcar com tais despesas.
7- Alguns advogados falam em mais de um trilhão de reais nas mãos dos Bancos. Não seria o caso de uma campanha de massa em jornais, TVs, Internet e com maior envolvimento do próprio governo, via Ministério Público e Órgãos de Defesa do Consumidor, visando melhor informar a população sobre seus Direitos? Estaria a FEBRABAN fazendo o lobby para abafar o assunto, já que os Bancos são grandes anunciantes dessas mídias?
Para começar, é pouco provável uma grande cobertura da Imprensa na divulgação deste tipo de informação até porque os seus maiores anunciantes são as grandes Instituições Financeiras que aportam rios de dinheiro nas emissoras de televisão com as suas propagandas milionárias. Por outro lado, da parte do Governo, temos a sua complacência com o setor bancário nacional tão somente pelo fato público e notório de os Bancos estarem livres para cobrarem os juros mais altos do mundo e ainda por cima terem algumas isenções fiscais que nem mesmo o setor produtivo possui.
Por outro lado, esta quantia mirabolante de R$ 1 trilhão é um delírio. Hoje o país soma cerca de R$200 bilhões em depósitos de Poupança e, naquela época, o valor girava em torno da metade disto. A partir destes números, contabilizando os Juros Remuneratórios de 0,50% previstos no Contrato da Poupança, penso que o valor total atualizado não ultrapassaria a faixa dos R$300 bilhões.
8- O cidadão brasileiro comum tem dificuldade em acreditar na justiça do seu país. Tratando-se de direitos de 20 anos atrás, a maioria dos beneficiários já deve ter pelo menos 50 anos ou mais. O que o senhor poderia dizer sobre o posicionamento do STF e no STJ nesta matéria e sobre a expectativa de prazo para o julgamento definitivo dessas ações?
Não restam mais dúvidas quanto à questão com relação aos planos Bresser (1987) e Verão (1989), principalmente para as contas de poupança com o seu aniversário na 1ª quinzena. Quanto ao plano Collor, a matéria ainda resta controvertida apesar de existirem grandes chances de ganho e ainda mais em se tratando da Parte Livre, a qual não foi bloqueada.
Com relação à perspectiva de tempo, este tipo de ação, às vezes, não dura nem 2 anos enquanto, noutras ocasiões, podem ultrapassar os 5 anos. É impossível determinar um prazo certo de duração do Processo, apesar de eu gostar de pensar em algo entre 3 e 5 anos.
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